Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI):
Obrigações e Procedimentos
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual para empresas constituídas como Microempreendedor Individual (MEI). Este documento deve ser submetido por todos os empresários que adotaram esse sistema especial de tributação durante qualquer período no ano-calendário de referência.
Por exemplo, uma empresa constituída como MEI em 31 de dezembro de 2023 deve apresentar a DASN-SIMEI referente ao ano de 2023, com prazo até 31 de maio de 2024, mesmo que tenha permanecido apenas um dia nessa categoria tributária durante o ano-calendário da declaração.
É importante destacar que MEIs sem movimento também devem enviar a declaração, assim como as empresas que encerraram suas atividades ou desenquadraram dessa modalidade tributária.
Aqui na Óramo Contabilidade, temos especialistas prontos para orientá-lo sobre como realizar a declaração do DASN-SIMEI e manter sua empresa em conformidade com a Receita Federal.
Se você precisa desenquadrar seu MEI, não se preocupe. Nossa equipe pode ajudar em todo o processo, de forma gratuita. Entre em contato com um de nossos especialistas para obter mais informações.
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Como Declarar a DASN-SIMEI
O processo de declaração da DASN-SIMEI é bastante simples. Siga os passos abaixo:
Acesse o Portal do Empreendedor, do Governo Federal.
Selecione a opção "Declaração Anual – DASN-SIMEI".
Informe o CNPJ da empresa e o código indicado na tela, depois prossiga.
Na tela seguinte, escolha entre as opções "Original" ou "Retificadora" em Declarações/Ano calendário. Selecionando "Original", escolha o ano anterior ao da declaração.
No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o faturamento total da empresa no ano em questão.
Forneça os dados relativos às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, se aplicável.
Ao concluir a declaração anual, será oferecida a opção de imprimir o comprovante, seja físico ou em formato PDF. Guarde esse documento cuidadosamente.
A entrega da declaração dentro do prazo não gera custos adicionais, e não é necessário contratar um serviço especializado para realizá-la.
É importante ficar atento ao limite de receita bruta anual estabelecido em R$ 81 mil. Quando esse limite é ultrapassado, é hora de desenquadrar-se do MEI e tornar-se uma microempresa no Simples Nacional. Para realizar esse processo corretamente, é recomendável buscar orientação especializada.
Se precisar enviar uma DASN Retificadora, o processo é o mesmo e deve ser realizado por meio do programa da DASN-SIMEI.
Prazo para Entrega e Penalidades
A data limite para a entrega da DASN-SIMEI é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Empresas que encerraram suas atividades durante o ano-calendário devem entregar as informações como "Situação Especial (extinção)" até o último dia do mês de junho, caso a extinção ocorra até o último dia de abril do ano-calendário, ou no último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
O não cumprimento do prazo de entrega acarreta em multa, que pode chegar a 20% do total de tributos devidos pelo MEI no ano da declaração, com multa mínima fixada em R$ 50,00.
Consequências do Atraso na Entrega
O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode acarretar na perda de benefícios, como o bloqueio de acesso ao DAS, perda de benefícios do INSS, impossibilidade de emitir notas fiscais, dificuldades para obter alvarás, laudos e licenças, entre outros.
Além disso, caso o MEI não realize a declaração por dois anos consecutivos, seu CNPJ ficará com a situação INAPTA na Receita Federal, podendo ocasionar a inativação do MEI.
Precisa de Ajuda?
Se você está pensando em abrir um MEI ou precisa de assistência com suas obrigações contábeis, a Óramo Contabilidade está aqui para ajudar. Consulte-nos para obter orientação personalizada e garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias.
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